Que é importante realizar a preservação ambiental dos recursos naturais e do meio ambiente todo mundo já sabe (ou, deveria saber), e, naturalmente quando há a necessidade de utilização desses recursos ou interferência no meio ambiente, são necessárias autorizações prévias e estabelecimento de medidas mitigatórias e compensatórias aos impactos que serão concretizados. Entretanto, existem áreas que simplesmente não podem ser manejadas, são o que chamamos de Áreas de Preservação Permanente.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão bem definidas em nosso Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), mas, é muito interessante perceber que o texto define as APPs como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, mostrando a importância dessas áreas não só em um contexto de preservação natural, mas, também do ser humano. As áreas que são consideradas como APPs estão descritas no Art. 4° da Lei, que inclui naturalmente áreas como:
- Faixas marginais de cursos hídricos, exceto efêmeros (o tamanho varia conforme a largura do curso hídrico)
- Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água
- Encostas com mais de 45° de inclinação
- Restingas
- Manguezais
- E por aí vai;
Ainda, os Estados possuem suas próprias legislações complementares. Um exemplo disso é o Estado do Rio Grande do Sul, que possui o seu Código Florestal Estadual, que estabelece também outras áreas como Área de Preservação Permanente, como banhados (ler a Resolução CONSEMA 380/2018 para entender melhor sobre o que se trata)
Mas, apesar do que eu disse, existem algumas pouquíssimas exceções em que é permitida a exploração dessas áreas, como obras de interesse público. Os diques existentes em alguns municípios são exemplo disso, pois alteram Áreas de Preservação Permanente. Nesse caso, é interessante lembrar-se também da necessidade de compensação pelo corte da vegetação, sugerimos que consulte nosso outro post sobre compensação ambiental.
Precisamos falar sobre a importância dessas áreas. Pense o exemplo das faixas marginais de cursos hídricos, a preservação dessas áreas é fundamental para preservação do curso hídrico e manutenção da biodiversidade e muitas vezes irá servir de corredor ecológico entre diferentes fragmentos florestais, permitindo fluxo gênico entre populações. Entretanto, também serve para proteção da comunidade, essas áreas são essenciais para permitir que haja uma zona permeável no entorno de cursos hídricos para períodos de alta pluviosidade, onde o rio possa sair de sua calha e inundar as populações adjacentes. Esse tipo de impacto é severamente diminuído com a preservação desse tipo de elemento.
Outro tipo de área importante por esse mesmo critério são as encostas, é fato que a vegetação é extremamente importante para manutenção de encostas, seja pelo efeito alavanca ou pela redução da erosão superficial ou diminuição do acúmulo hídrico devido à evapotranspiração. Essas áreas serem consideradas como APPs garante a manutenção da vegetação, e dos seus impactos positivos, reduzindo riscos de movimentos de massas (entre eles, os famosos deslizamentos).
Entendendo isso, entende-se que a instituição dessas áreas para preservação não é mero acaso ou uma decisão qualquer para trazer impeditivos na ocupação humana, mas, sim o fruto de um pensamento que busca preservação natural e das comunidades. Ajude na preservação dessas áreas!
